Foram 3 dias para a escolha dos 12 jurados. O nome de cada jurado tem que ser provado pela defesa e pela procuradoria.

O promotor começa a acusação com uma frase, padrão: We, the people”. Traduzindo, nós, o povo, é uma frase no preâmbulo da Constituição Americana e depois lista as acusações.

O caso começa por causa de relações sexuais entre Trump e uma atriz pôrno Stormy Daniels. A acusação em si não foi sobre o ato, mas sobre o fato da atriz ter aceitado US$ 130 mil, para vender a história para um jornal, com exclusividade, e o jornal não publicar nada. Assim o fato não seria revelado na campanha presidencial na qual Trump foi eleito.

O pagamento foi feito por Michael Cohen, advogado de Trump, que foi reembolsado com falsos registros financeiros empresariais, omitindo o verdadeiro fato gerador. Isso caracteriza uma fraude fiscal no Estado de Nova Iorque, e foi descrita em 34 acusações.

Com testemunhas de acusação e de defesa, como de praxe em todo o mundo, os 12 jurados consideraram Trump culpado. A decisão precisa ser unânime, basta 1 jurado não concordar o julgamento é declarado nulo, e se o Promotoria não requerer, o réu é considerado inocente!

Bem, Trump foi considerado culpado em 34 acusações por unanimidade. E aí, surge um Trump mostrando que respeita o princípio básico da democracia: Todos são iguais perante a Lei.

Perante câmeras falou para o mundo: “Se podem fazer isso comigo, podem fazer isso com qualquer um”. Declarou-se melhor do que os outros americanos…