QUAL A NACIONALIDADE?
O que acontece com a naturalidade de uma criança nascida a bordo de um avião ou navio, durante uma viagem? Nos países onde o ” jus sanguini” é a lei, essa criança terá a nacionalidade dos pais. Lógico que se os pais tiverem nacionalidade diferente, essa criança terá que escolher, se tiver direito a uma ou mesmo as duas nacionalidades.
Mas o que acontece se o nascimento se der em um país onde prevalece o “jus soli”, que é usado nos países do novo mundo?
Nesse caso, independente da bandeira de origem do avião ou da nacionalidade dos pais, a criança terá a nacionalidade do país onde nasceu. Isso acontece no Brasil, EUA, Canadá e Austrália, para mostrar países importantes do novo mundo.
Um destaque é que, nos EUA, as crianças nascidas de pessoas que, sob a 14ª Emenda, não estão “sujeitas à jurisdição” dos EUA (por exemplo, diplomatas estrangeiros credenciados no Departamento de Estado dos Estados Unidos ou invasores inimigos de forças estrangeiras ) não são automaticamente cidadãos dos EUA.
O problema é quando a criança nasce fora de mares e ares nacionais?
Se os pais forem de países onde o “jus sanguini” prevalece não haverá problema, a nacionalidade será a dos pais. Mas já as de pais onde o “jus soli” for a lei, a Convenção para a Redução da Apatridia de 1961, determina que um nascimento num navio ou aeronave em águas ou espaço aéreo internacionais deve ser considerado um nascimento no país de matrícula do veículo.
O problema é que essa Convenção não foi referendada por muitos países, e assim o “jus sanguini”, mesmo em países onde prevalece o “jus soli” é usado.
No Brasil isso só foi regulamentado depois da Constituinte de 1988. Antes disso os filhos de brasileiros nascidos na Europa, não necessariamente em voo ou viagens, em terra mesmo, eram considerados apátridas. Hoje em dia vale o “jus sanguini” para esses casos, é brasileiro e ponto final.