O CÓDIGO NAPOLEÔNICO
O Código Civil Francês, ou Código Napoleônico, criado em 1804 por Napoleão Bonaparte, é um marco no Direito Internacional.
Antes dele na França haviam leis distintas, a maioria vinda da época medieval, e Napoleão ordenou, tendo como base os seguintes pontos:
Igualdade perante a lei: Não importava se você era nobre ou pobre, teoricamente todos deveriam ser tratados da mesma forma. É um pouco como dizer que, na prática, se você fizesse parte da elite, ainda saberia como enganar o sistema.
– Liberdade individual: Ah, liberdade… ou melhor, a “liberdade” que lhe permitia fazer o que quisesse, desde que não perturbasse o regime ou quem realmente importava.
– Laicidade do Estado: A Igreja Católica? Fora das bolas, pelo menos no que diz respeito à legislação. Não há mais tribunais eclesiásticos. No entanto, Napoleão sabia que pisar demasiado no calo do clero não era uma boa ideia, por isso o Estado manteve-se afastado, mas não demasiado.
– Propriedade privada inviolável: Este é o verdadeiro coração do Código. Propriedade privada sagrada, defendida com o mesmo fervor com que defendemos hoje o smartphone. Bonaparte não dava a mínima para falar de liberdade, mas se havia uma coisa em que ele era inflexível, era o direito à propriedade.
Depois houve também a instituição do divórcio (que naquela época causava escândalo). Exceto que o divórcio foi um pouco desequilibrado. Os homens poderiam se livrar de suas esposas com muito mais facilidade do que o contrário. Quem se importa com igualdade em casa, certo?